
Sim, o médico pode anunciar no Google. A Resolução CFM 2.336/2023 vale para qualquer meio de comunicação com o público feito com a participação ou a anuência do médico (art. 1º). O anúncio entra aí. O que importa é o texto e a imagem: eles precisam respeitar as proibições da resolução e, ao mesmo tempo, as regras do Google.
O que o CFM exige em um anúncio?
A peça de publicidade deve trazer o seu nome e o número do CRM, acompanhado da palavra MÉDICO. Se você tem RQE, entra também a especialidade, seguida do número (art. 4º). Em sites e perfis, esses dados ficam na página principal (art. 6º).
Anúncio de texto tem pouco espaço. Por isso, pergunte à Codame do seu CRM como cumprir o art. 4º em cada formato. A resolução prevê essa consulta (art. 13, V).
Lembre também que o médico responde pela divulgação como pessoa física (art. 3º, I). A agência faz a peça, mas a responsabilidade é sua.
O que posso informar no anúncio?
O art. 9º permite divulgar:
- como marcar consulta, horários e funcionamento (IV);
- estacionamento, conforto, localização, planos e seguros aceitos (V);
- valor da consulta e formas de pagamento (VI);
- descontos em campanhas, sem venda casada nem prêmios (VIII).
Um texto simples, com local, horário e forma de agendar, é informação útil e está dentro da regra.
O que não pode aparecer?
Os pontos que mais pegam em anúncio:
- Dizer que o tratamento vai dar certo. O art. 11, XII proíbe afirmar ou sugerir, com palavras ou imagens, que o paciente terá um bom desfecho.
- Dizer que trata uma doença sem ser especialista. O art. 11, I veda divulgar, sem ser especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Sem RQE, o anúncio não pode dizer que você trata determinada doença.
- Autopromoção e sensacionalismo. O art. 11, XVI proíbe. O §3º define o promocional como atribuir a si ou ao serviço qualidades privilegiadas.
- Rankings e prêmios de destaque. O art. 11, XIII veda divulgar listas de premiação desse tipo.
- Consulta gratuita em consultório privado. O art. 11, §4º, c trata como concorrência desleal.
- Medo como argumento. O §2º, e do art. 11 inclui, no sensacionalismo, a informação que cause intranquilidade, insegurança, pânico ou medo.
- Imagens abusivas, enganosas ou sedutoras. O art. 11, §2º, f veda esse tipo de representação visual.
O que o Google Ads exige de anúncios de saúde?
Segundo a política do Google para saúde e medicamentos, alguns conteúdos nunca podem ser anunciados e outros só por anunciantes aprovados. A política vale também para farmácias on-line e para quem oferece telemedicina, e anunciar medicamentos controlados exige certificação do Google. Se a sua consulta online envolve prescrição, leia essa política inteira antes de anunciar.
Saúde é categoria sensível para o Google. Nela, não é compatível segmentar com lista de clientes, remarketing nem públicos semelhantes. Dá para usar públicos predefinidos do Google e segmentação por local. Na prática, a lista de pacientes não vira público de anúncio, o que também protege quem já consultou com você.
O Google também não aceita uso extravagante de letras, números e símbolos: caixa alta em excesso, exclamações repetidas. O anúncio precisa ser claro e verdadeiro.
Para onde o anúncio leva o paciente?
Para uma página que funcione e seja útil. O Google exige que o destino agregue valor, seja acessível em navegadores comuns e não bloqueie o botão Voltar. Para o médico, a página de destino é também uma peça de publicidade: ela leva nome, CRM com a palavra MÉDICO e, havendo RQE, a especialidade.
Quem cuida disso?
A SQC cria e acompanha campanhas no Google Ads para médicos, com ou sem RQE. Antes de qualquer anúncio ir ao ar, o texto é conferido contra a Resolução 2.336/2023 e passa por você. O site e o domínio ficam com você. Se quiser conversar sobre o seu caso, o contato é pelo WhatsApp.
Este texto é informativo. Não substitui a leitura da resolução nem a orientação do seu CRM.